
Para incentivar a participação de todos, temas como orçamento público, ingresso de receitas, despesa pública e fiscalização do Estado fazem parte da rotina em sala de aula, mostrando aos estudantes e sociedade em geral que cidadania se aprende todos os dias.
O programa Estadual de Educação Fiscal – PEF/RS, instituído pela Lei nº 11.930 de 23/06/2003, visa levar ao cidadão informação simplificada da origem e destino dos recursos públicos, visando a transparência de todas as ações do governo.
Esta Lei cria condições para estabelecer parcerias entre o Governo Estadual, Municípios, organizações públicas, órgãos da administração pública estadual, associações e outras entidades, para a inclusão e disseminação deste tema em todos os segmentos da sociedade. A implementação ocorre basicamente por meio dos professores com a inserção da temática da Educação Fiscal em todos as disciplinas escolares para formação de jovens e adultos.
TRIBUTOS MUNICIPAIS
A) IMPOSTOS
IPTU – Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana: É pago pelos proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não.
ISS – Imposto Sobre Serviço: É pago por todos os prestadores de serviço.
ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos: É pago na transmissão onerosa do bem imóvel, urbano ou rural, pelo adquirente.
B) TAXAS – Tem com fato gerador o poder de polícia, citamos alguns:
ALVARÁ DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO: Pago por todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço.
ALVARÁ SANITÁRIO: Pago por todos os estabelecimentos que envolvem atividades ligadas à higiene, alimentação e saúde.
TAXAS DE LICENÇAS AMBIENTAIS: É paga quando da solicitação de licenciamentos ambientais.
C) CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
É instituída para fazer face aos custos de obras públicas das quais decorre valorização imobiliária. É paga pelos proprietários dos imóveis beneficiados após a execução da obra.
TRIBUTOS ESTADUAIS
IPVA – Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotivos: 50% do valor arrecadado pelo Estado com este imposto fica para o município onde o veículo foi emplacado. O IPVA é a quinta maior fonte de arrecadação do município de Condor.
IR e IPI – Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados:
22,5% do produto de arrecadação destes impostos são divididos entre os municípios através do FMP (Funde de Participação dos Municípios). O FMP é a maior fonte de arrecadação de Condor.
ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços:
25% do ICMS arrecadado pelo Estado pertencem aos municípios, o principal critério para a distribuição é o movimento econômico do município.
O ICMS representa a Segunda maior fonte de arrecadação de Condor, por isso devemos exigir a nota fiscal e também adquirir o hábito de fiscalizar a sua aplicação.
VEJA ONDE É INVESTIDO O SEU IMPOSTO:
- MELHORIAS NA SAÚDE;
- INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO;
- FOMENTO EM HABITAÇÃO E OBRAS DE INFRAESTRUTURA;
- OBRAS E MELHORIA NA CIDADE E INTERIOR;
- APOIO E INCENTIVOS NO CAMPO.
Missão do PEF – Contribuir para a formação do cidadão através de um programa de educação fiscal permanente.
Objetivos – Levar conhecimento aos cidadãos sobre administração pública, arrecadação, alocação e controle dos gastos públicos; Criar condições para a relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão; Combater a sonegação; Sensibilizar o cidadão quanto à função socioeconômica dos tributos; Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos.
Abrangência – Escolas de Ensino Fundamental; Escolas de Ensino Médio; Servidores Públicos: federais, estaduais e municipais; Universidades; Sociedade em geral.
Executores – O PEF/RS será desenvolvido pelas Secretarias Estaduais de Fazenda e da Educação, com a coordenação do Grupo de Educação Fiscal Estadual – GEFE.