Coordenadora

Sandra de Bairros


  Contato

E-mail: smec@condor.rs.gov.br
Fone: (55) 3379–1108


  Endereço

Rua XV de Novembro, 210


  Atendimento

Segunda à Sexta
das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min.


Lei da Criação da Secretaria: Lei Municipal N°2.105/2013

“Da Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Da Estrutura e Finalidades
Art. 30. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura têm por
competência executar a política educacional e da cultura do Município, em
consonância com as diretrizes emanadas pelos órgãos e entidades federais e estaduais
pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas dessas áreas de
atuação no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com a Educação
Infantil, o Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos- EJA e Educação
Especial. Também tem como objetivo manter intercâmbio e integração com outros
órgãos e entidades das áreas de educação, desporto, cultura e turismo locais, nacionais
e internacionais, como também oferecer orientação e assistência pedagógica junto ao
educando e seus responsáveis, oportunizando o aperfeiçoamento dos membros do
Magistério Público Municipal; compete ainda: estudar, organizar e elaborar propostas
para a implantação da política educacional e cultural do Município, levando em conta
a realidade econômica e social local; elaborar planos, programas e projetos em
articulação com órgãos federais e estaduais afins; fixar normas para a organização
escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em
vigor; desenvolver programas de orientação pedagógica, de aperfeiçoamento e
atualização dos profissionais do magistério e demais servidores que integram seu
quadro funcional, visando o aprimoramento da qualidade dos serviços públicos por ela
coordenados, sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
I – Departamento Administrativo da Educação;
II – Departamento Pedagógico;
III – Departamento da Cultura.”