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Nota de esclarecimento da Secretaria Municipal de Educação para a Comunidade Escolar

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A Secretaria Municipal de Educação vem através desta nota orientar a Comunidade Escolar – pais, responsáveis, professores, equipes diretivas e alunos quanto às ações pedagógicas neste período de suspensão das atividades escolares, que:

CONSIDERANDO a legislação vigente – Constituição Federal/88, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/96, Lei Federal nº. 13.979/2020, Decretos Estaduais e Municipais de medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID – 19), Portaria nº. 001/2020 e Orientação 03/2020 da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação Nacional, bem como e a Medida Provisória do Governo Federal nº. 934/2020, Nota Pública das Promotorias de Justiça Regionais de Educação do RS n°. 02/2020 e, também, o diálogo entre a Administração Municipal, Equipe Pedagógica da SMEC, Conselho Municipal de Educação de Condor e Equipes Diretivas das Escolas Municipais.

CONSIDERANDO a preocupação das famílias e dos professores com o andamento das atividades escolares.

Orientando assim, que:

  • No momento em que se determinar o retorno às atividades escolares regularmente, será definido um novo calendário escolar, onde será assegurado o cumprimento dos dispostos fixados na LDBEN em relação aos dias letivos e carga horária mínima de efetivo exercício escolar e preservado o padrão de qualidade e equidade na Educação de todos os alunos da Rede Municipal.
  • O novo calendário escolar será elaborado a partir de orientações técnicas dos órgãos responsáveis e, em seguida, submetido à apreciação do Conselho Municipal de Educação para análise e aprovação.

 

  • Professores que atuam na Educação Infantil e Ensino Fundamental estão dispensados de suas atividades, portanto, não tem orientação desta Secretaria para desenvolver e/ou ministrar atividades domiciliares para seus educandos e deverão estar à disposição das escolas para cumprir o novo Calendário Escolar a ser publicado no momento em que estiver definido e aprovado.

 

  • Não devem ser desenvolvidos conteúdos e avaliações a serem validados no retorno às atividades escolares.

 

  • Qualquer atividade que alunos estejam desenvolvendo em seus domicílios serão considerados como tarefa de casa, extra classe, ou de reforço.

At.te,
Prof. Helvio Strücker
Secretário Municipal da Educação.

Por, Assessoria de Comunicação.