A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realiza através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. A política de Assistência Social no Município de Condor tem por objetivos:
I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
- o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
- a promoção da integração ao mercado de trabalho;
- a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimações e danos;
III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
IV – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;
V – Primazia da responsabilidade do Município na condução da Política de Assistência Social em âmbito local;
VI – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza de forma integrada às políticas setoriais, visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais… ( Lei Municipal nº 2.468/2017).
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Os Benefícios Eventuais regidos pela Lei 2.467/2017, destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar, por meios próprios, com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca risco e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e/ou a sobrevivência dos seus membros. Dentre os benefícios atendidos estão:
- Sacola de alimentos: em torno de 50 famílias atendidas no mês;
- Leite em pó: em torno de 90 famílias (crianças de 1 a 5 anos, pessoa com deficiência e idosos que fazem uso de medicação);
- Auxílio frete: transporte de mudança;
- Auxílio óculos: pagamento parcial;
- Auxílio funeral;
- Auxílio Combustível: viagem motivo doença ou falecimento de familiar;
- Auxílio documentação civil (2ª via certidão nascimento);
- Aluguel social: 2 famílias beneficiadas.
TRABALHO COM CLUBE DE MÃES E IDOSOS
- Carteirinha Idoso (estacionamento);
- Bolãozinho Clube de Mães;
- Encontro mensal de Idosos e viagens;
- Apoio em eventos organizados pela Administração Municipal (ornamentação).
HABITAÇÃO
- Inscrições, cadastro, e acompanhamento loteamentos Costa Verde e Esquina Beck;
- Melhoria Habitacional (material e mão-de-obra);
- Saneamento Básico (abertura e limpeza de fossa séptica);
SETOR CONVÊNIOS
Posto de Identificação: emissão de carteiras de identidade 1ª e 2ª vias
Documentos necessários: certidão de nascimento ou casamento, foto 3×4 recente, CPF, cartão do sus, título eleitor, tipagem sanguínea, CNH. Menores de 16 anos devem vir acompanhados de responsável legal (Pai, mãe, vô ou vó).
JUNTA MILITAR
Alistamento: Jovens no ano em que completam 18 anos devem alistar-se no período de janeiro a junho.
Documentos necessários: Identidade, CPF e comprovante de residência.
2ª via de documento militar: apresentar boletim de ocorrência.