A Carteira de Identidade e a Carteira de Trabalho são os documentos mais procurados para emissão, pela comunidade. No caso da Identidade, em Condor, o serviço é oferecido pelo Setor de Identificação, na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social. Já a Carteira de Trabalho, desde 2019, foi oficializada em seu formato digital, substituindo o documento físico, a antiga Carteira de Trabalho de papel.
Conforme informações, para solicitar a emissão da Carteira de Identidade, basta a pessoa se dirigir até o espaço físico da Secretaria da Assistência Social de Condor e procurar o Setor de Identificação de segunda a quinta-feira das 8h as 12h e das 13h30min as 17h30min e nas sextas-feiras das 8h as 12h. É obrigatório levar cópia original da Certidão de Nascimento ou Casamento.
Carteira de Trabalho
No caso da Carteira de Trabalho Digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. Contudo, conforme informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Logo, não é preciso pedir a emissão do documento. E no caso de quem nunca trabalhou com registro em carteira ou está procurando o primeiro emprego, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.
Para acessar a Carteira de Trabalho digital, basta acessar o sistema no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho. Toque em iniciar e será aberta a opção para se cadastrar (para o caso de quem já não tem cadastro). Então, devem ser informados os dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento. Se for estrangeiro, deve selecionar a opção “Não sou brasileiro”.
Em seguida, a pessoa é direcionada para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho. Após responder, será liberada uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso. Após o cadastro, a carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br/.
No entanto, mesmo com a carteira digital, o trabalhador não deve jogar fora o antigo documento em papel. Deve guardá-lo, já que contém informações que comprovam o tempo de trabalho anterior, porque o sistema eletrônico pode apresentar falhas na coleta de dados. Além da possibilidade de ser contratado por um empregador que ainda não utilize o eSocial, o que vai fazer com que precise apresentar o Carteira de Trabalho impressa.
Por sua vez, o empregador que usa o eSocial não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.