AJUDE O FUMDICA
CONSELHO TUTELAR CONDOR
FONE: (55) 3379-1012 CELULAR: (55) 99115-9772
PESSOA FÍSICA:
- a) A dedução poderá ser de até 6% do Imposto de Renda devido a Declaração de
Ajuste Anual Pessoa Física se o contribuinte recolher para o FUMDICA até o último
dia do ano-base, ou seja, dentro do ano-calendário da declaração, enquanto que sua
dedutibilidade fiscal dar-se-á no exercício seguinte, por meio de Declaração de Ajuste
Anual, no modelo completo.
- b) Mesmo após encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de
seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua declaração, contudo o
limite de dedução passa a ser somente 3% do Imposto de Renda.
- c) Na dificuldade de calcular o valor limite de 6% do imposto devido para fins de
doação, recomenda-se que a pessoa física utilize como base de dados, a Declaração
de ajuste do ano anterior ao do pagamento.
- d) Para fins de comprovação, a pessoa física deverá guardar o comprovante do
depósito no fundo, junto com os demais documentos relativos à sua Declaração de
Imposto de Renda.
- e) A pessoa física precisa optar pelo modelo Completo de Declaração de Ajuste Anual,
aquele que optar pela declaração de Ajuste Anual no modelo Simplificado não se
beneficia deste incentivo fiscal.
1) Para contribuir com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o contribuinte deve depositar na conta corrente n.
04.008238.0-8 agência 0187 banco Banrisul S/A. CNPJ n.
19.072.110/0001-97 o valor desejado.
2) Após efetuar o depósito encaminhar o comprovante junto ao setor de
Arrecadação e Tributação, na Prefeitura Municipal, junto com os documentos
pessoais, CPF, RG e endereço.
- Esta informação é muito importante para que seja feita a
Declaração de Benefícios Fiscais – DBF, entregue à Receita
Federal para que esta saiba quem doou para o COMDICA.
3) Na declaração de ajuste anual, deverá ser informado o valor doado e o CNPJ
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CNPJ n.
19.072.110/0001-97.