Secretário: Clênio da Silva Amaral
E-mail: obras@condor.rs.gov.br
Endereço: Rua Ipiranga, Nº 22
Fone: (55)3379-1133/1121/1378 Ramal 211
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30hrs
Lei da Criação da Secretaria: Lei Municipal N°2.105/2013
“Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Da Estrutura e Finalidades
Art. 40. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem por
finalidade efetuar obras e serviços de responsabilidade pública e a gestão do trânsito
do município sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
I – Departamento Administrativo e de Trânsito.
II – Departamento de Atividades Urbanas;
III – Departamento de Atividades Rodoviárias.”
Clique aqui para acessar a legislação completa sobre o ordenamento estrutural dos órgãos da administração municipal de Condor.