Página Inicial » Educação » Rede Municipal de Ensino retoma atividades escolares através de “Atividades Pedagógicas Não Presenciais”

Rede Municipal de Ensino retoma atividades escolares através de “Atividades Pedagógicas Não Presenciais”

postado em: Educação

Conforme o artigo 4º do Decreto Executivo nº. 022/2020, a partir do dia 04 de maio, as Escolas Municipais desenvolvem as Atividades Pedagógicas Não Presenciais, para as turmas de Pré-escola I e II, Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Anos Finais (6º ao 9º Ano), considerando a continuidade das medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

A SMEC, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, construíram um Plano de Ações que norteiam as práticas dos Professores e também orientam as famílias acerca da realização das atividades pedagógicas não presenciais, até que as aulas presenciais possam ser retomadas.

É importante destacar que o comprometimento das famílias é fundamental, nesse momento, para que todos os alunos possam ter acesso às atividades e assim, manter o vínculo escolar, dando continuidade ao processo de aprendizagem. Contudo, as atividades não presenciais só poderão ser validades como hora aula, após a normatização da Lei Federal, que tramita no Congresso.

 

Orientações para a comunidade escolar sobre a organização das atividades pedagógicas não presenciais:

Devido ao período de suspensão das atividades escolares presenciais nas escolas municipais, em virtude dos cuidados necessários para evitar contaminação ao COVID-19, considerando a necessidade de construirmos uma proposta de trabalho que oportunize manter o vínculo entre ESCOLA – ALUNO – FAMÍLIA, a Rede Municipal de Ensino de Condor construiu um “Plano de Trabalho de atividades pedagógicas não presenciais”. O objetivo deste plano é oportunizar aos educandos a continuidade do processo de aprendizagem, considerando a realidade de todos os alunos, garantindo o princípio da equidade.

Seguem aqui, algumas orientações, retiradas do Plano de ação para atividades pedagógicas não presenciais, de acordo ao Decreto Executivo 022/2020 de 30 de abril de 2020:

  1. As atividades pedagógicas não presenciais serão planejadas para períodos de 15 dias (módulo), de acordo com o PPP e Planos de Estudo e encaminhá-las à Equipe Diretiva, para que a coordenação pedagógica faça a revisão, formatação e impressão das atividades, para posterior encaminhamento às famílias.
  2. As atividades pedagógicas não presenciais devem considerar as especificidades dos educandos, bem como a realidade em que vivem. Os alunos que apresentam algum tipo de deficiência (ou laudo) deverão ter acesso às atividades adaptadas, de acordo com suas habilidades.
  3. O professor que não tem dispositivos eletrônicos para produzir o material didático em sua residência deverá cumprir suas atribuições na escola em que atua.
  4. Os professores que tem acesso as mídias sociais (e-mail, whatsapp e Facebook) estarão disponíveis, de acordo com seu horário de trabalho, para atender solicitações das escolas e/ou famílias – conforme o horário de aula dos alunos. Em caso de professores que não tem dispositivos eletrônicos, deverão estar disponíveis na escola, em horário definido pela Equipe Diretiva. Os responsáveis pelos alunos deverão acompanhar o uso dos meios tecnológicos no ambiente familiar.
  5. Os professores que dispõe de acesso a meios tecnológicos poderão valer-se de diferentes ferramentas para manter contato com seus alunos e auxiliar na realização das atividades, de forma virtual, desde que, garantido o direito de acesso a TODOS os alunos.
  6. As atividades pedagógicas realizadas pelo aluno, em domicílio, deverão ser entregues na escola para correção e avaliação, no momento de retirada do próximo módulo, mediante assinatura do responsável para Educação Infantil e Anos Iniciais e, assinatura do responsável ou do próprio aluno dos Anos Finais.
  7. Os professores que tiverem dispositivos eletrônicos e acesso ao whatsapp serão incluídos em grupos de estudos coordenados pela Secretaria Municipal da Educação para cumprir a carga horária referente à formação continuada e a hora atividade. Profissionais que não tiverem acesso ao whatsapp deverão contatar a SMEC para receber o material de estudo.
  8. A Escola, no período de suspensão das aulas presencias, estará atendendo diariamente, das 8h às 12h.
  9. Famílias que tem mais de um filho na mesma escola, em turmas diferentes, podem retirar as atividades de seus filhos em um único dia, a combinar com a Equipe Diretiva.
  10. A Equipe Diretiva comunicará o Conselho Escolar e a SMEC sobre casos de famílias/responsáveis que não retirarem as atividades pedagógicas de seus filhos.
  11. A reelaboração do Calendário Escolar será realizada após a aprovação de norma nacional e sua devida regulamentação, conforme orientação dos órgãos competentes.

AO SE DIRIGIR À ESCOLA LEMBRE-SE: USE MÁSCARA! LAVE BEM AS MÃOS OU UTILIZE ÁLCOOL EM GEL, ANTES E APÓS A RETIRADA E ENTREGA DE MATERIAIS! MANTENHA A DISTÂNCIA RECOMENDADA DE OUTRAS PESSOAS! SEJA BREVE! SOMENTE 1 FAMILIAR/RESPONSÁVEL DEVERÁ IR ATÉ A ESCOLA PARA RETIRADA/ENTREGA DAS ATIVIDADES!

Estas orientações poderão passar por alterações, se necessário, no decorrer do período de suspensão das atividades presenciais escolares.

 

CRONOGRAMA ESCOLAR:

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Educação.