Recomendações as igrejas para adequações frente a situação epidemiológica referente ao Coronavírus (COVID-19).
Considerando o Plano de Ação para medidas não farmacológicas instruído pelo Ministério Saúde em 13 de março de 2020, que tem por objetivo reduzir o risco de transmissão do Coronavírus (COVID-19), o Setor de Vigilância em Saúde, do município de Condor, recomenda atenção às medidas a serem observadas para as atividades de cultos e reuniões, durante o período de vigência da urgência do Coronavírus.
Conforme Decreto Executivo nº 013/2020, e Decreto Estadual nº 55.154/2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus, são medidas sanitárias, de adoção obrigatória por todos, para fins de prevenção e de enfrentamento do Covid 19, dentre outras:
- A observância do distanciamento social, restringindo a circulação, visitas e reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário.
- Fica proibida, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia, com fundamento no Art. 3º da Lei Federal nº 13.979,em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões, missas e cultos.
Ressaltamos que a realidade em situações de pandemia é bastante dinâmica e os processos de trabalho necessitam de constante reavaliação e planejamento em conformidade com os fluxos, protocolos e notas técnicas vigentes, atualizados frequentemente.
At.te,
Setor de Vigilância em Saúde;
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
Prefeitura Municipal de Condor.