A Secretaria Municipal de Educação vem através desta nota orientar a Comunidade Escolar – pais, responsáveis, professores, equipes diretivas e alunos quanto às ações pedagógicas neste período de suspensão das atividades escolares, que:
CONSIDERANDO a legislação vigente – Constituição Federal/88, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/96, Lei Federal nº. 13.979/2020, Decretos Estaduais e Municipais de medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID – 19), Portaria nº. 001/2020 e Orientação 03/2020 da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação Nacional, bem como e a Medida Provisória do Governo Federal nº. 934/2020, Nota Pública das Promotorias de Justiça Regionais de Educação do RS n°. 02/2020 e, também, o diálogo entre a Administração Municipal, Equipe Pedagógica da SMEC, Conselho Municipal de Educação de Condor e Equipes Diretivas das Escolas Municipais.
CONSIDERANDO a preocupação das famílias e dos professores com o andamento das atividades escolares.
Orientando assim, que:
- No momento em que se determinar o retorno às atividades escolares regularmente, será definido um novo calendário escolar, onde será assegurado o cumprimento dos dispostos fixados na LDBEN em relação aos dias letivos e carga horária mínima de efetivo exercício escolar e preservado o padrão de qualidade e equidade na Educação de todos os alunos da Rede Municipal.
- O novo calendário escolar será elaborado a partir de orientações técnicas dos órgãos responsáveis e, em seguida, submetido à apreciação do Conselho Municipal de Educação para análise e aprovação.
- Professores que atuam na Educação Infantil e Ensino Fundamental estão dispensados de suas atividades, portanto, não tem orientação desta Secretaria para desenvolver e/ou ministrar atividades domiciliares para seus educandos e deverão estar à disposição das escolas para cumprir o novo Calendário Escolar a ser publicado no momento em que estiver definido e aprovado.
- Não devem ser desenvolvidos conteúdos e avaliações a serem validados no retorno às atividades escolares.
- Qualquer atividade que alunos estejam desenvolvendo em seus domicílios serão considerados como tarefa de casa, extra classe, ou de reforço.
At.te,
Prof. Helvio Strücker
Secretário Municipal da Educação.